Segundo a juíza, as operadoras deveriam cobrar uma mensalidade por unidade domiciliar, como prevê norma da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
A decisão reconhece, no entanto, o direito das TVs de cobrar pela instalação do ponto-extra e manutenção da rede. A sentença foi emitida como resposta a uma ação apresentada pelo Procon de São Paulo, que considera a cobrança de ponto-extra uma prática abusiva. A empresa que desobedecer a regra poderá ser multada em R$ 30 mil diários.
Há três anos anos, diferentes decisões da Anatel e de tribunais de várias instâncias permitem e proíbem a cobrança do ponto-extra. Na prática, no entanto, as operadoras nunca deixaram de cobrar pelo serviço.
Para evitar problemas legais, as empresas de TV paga disfarçam a cobrança do ponto-extra como aluguel de decodificador. O Procon, porém, afirma que fiscalizará a prática e pode voltar à Justiça se perceber novos abusos.