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TERMO DE USO DA FERRAMENTA "VisionLink" Este Termo disciplina os termos e condições pelos quais Swiss Vision Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.866.049/0001-45, CEP 05411-000, São Paulo, SP, doravante denominada Opticanet, coloca à disposição do USUÁRIO (Você), mediante a aceitação eletrônica deste contrato, o Software denominado VisionLink e os SERVIÇOS associados a ele. ATENÇÃO: Antes de concluir qualquer cadastro para continuação do uso do VisionLink, leia atentamente todas as condições gerais contidas neste contrato e caso você não esteja integralmente de acordo com o conteúdo deste e/ou dos documentos que o compõem, não conclua seu cadastro. A conclusão de seu cadastro será interpretada como integral concordância com os termos e condições o presente instrumento. Sugerimos ao USUÁRIO que, para seus próprios registros, imprima e/ou salve em arquivo seguro o presente termo de uso e os documentos que o compõem. TERMOS E DEFINIÇÕES Serão observados, no presente contrato, os termos e definições abaixo indicados. Internet – é a rede mundial de computadores interligados entre si, por meio dos protocolos TCP/IP (Transmission Control Protocol/Internet Protocol). Web – Abreviação de World Wide Web (WWW), é o ambiente gráfico da Internet, onde documentos (páginas com conteúdo multimídia) podem ser acessados por meio de navegadores (browsers). Site – Conjunto de páginas disponíveis na Web e que podem ser acessadas por meio de um endereço específico, do tipo http://www.dominio.com.br. VisionLink – é um serviço Web de propriedade da Opticanet, disponível no endereço www.visionlink.com.br; Política de Privacidade – são os termos e condições a serem seguidos pela Opticanet e que demonstram o compromisso e respeito com a segurança e privacidade da informação fornecida pelo USUÁRIO; Usuário – é uma pessoa física considerada capaz nos termos da legislação civil em vigor; Contrato – significa o presente termo de uso, do qual faz parte integrante a Política de Privacidade; Base de dados – sinônimo de banco de dados, é a coleção organizada e interrelacionada de dados que visam alimentar o Software; Hardware – componente, ou conjunto de componentes físicos (equipamentos) de um computador ou de seus periféricos; Software – é uma seqüência de instruções a serem seguidas e/ou executadas, na manipulação, redirecionamento ou modificação de um dado/informação ou acontecimento, que é interpretada e executada por um processador ou por uma máquina virtual. Também denominado de Programa de Computador. Licença de Uso – trata-se de uma autorização concedida pelo titular dos direitos sobre o Software para que uma pessoa faça uso do mesmo. Manutenção – cuidados técnicos para prevenir e/ou corrigir falhas do software. Dados Cadastrais – é o conjunto de informações prestadas pelo USUÁRIO no momento da realização de seu cadastro, via on-line; Suporte Técnico – atividade de orientação e apoio ao usuário referente ao funcionamento do software, visando esclarecer as suas dúvidas e registrar possíveis falhas; COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES As partes reconhecem o e-mail como forma válida, eficaz e suficiente de comunicação e aceitam o site do VisionLink (www.visionlink.com.br) como meio válido, eficaz e suficiente para a divulgação de qualquer assunto que se refira aos SERVIÇOS, bem como às condições de sua prestação ou a qualquer outro assunto nele abordado, ressalvadas as disposições expressamente diversas previstas neste instrumento. CONDIÇÕES GERAIS 1) OBJETO 1.1 A Opticanet disponibiliza ao USUÁRIO o Software para cadastro de clientes, pedidos e ferramenta de marketing denominado VisionLink, incluindo SERVIÇOS de licenciamento, hospedagem, suporte técnico e manutenção. 1.2 Os termos e condições estabelecidos neste contrato se referem à utilização do VisionLink nos planos Beta e pago. As características de cada plano são informadas no site do VisionLink, no link planos. 1.3 A Opticanet se reserva o direito de alterar, a qualquer tempo, as características dos SERVIÇOS ofertados, devendo para tanto informar as alterações no site do VisionLink. 2) PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 2.1 Beta. O USUÁRIO que concluir seu cadastro no VisionLink, concordando com os termos e condições do presente instrumento, poderá utilizar gratuitamente os SERVIÇOS oferecidos pela Opticanet na modalidade Beta, destinados à avaliação do VisionLink. A versão Beta tem limitações de recursos, não apresentando algumas características presentes nos modelos pagos. 3) PROPRIEDADE INTELECTUAL 3.1 O VisionLink é de propriedade exclusiva da Opticanet. O USUÁRIO não adquire, por meio do presente instrumento, qualquer direito de propriedade sobre o Software, sendo-lhe vedado praticar os seguintes atos: I- utilizar de engenharia reversa, descompilação, reprogramação ou modificação de qualquer natureza das características do Software, bem como criar versões sucessivas dele, reproduzi-lo ou a adotar qualquer medida que vise à obtenção do seu código-fonte; II- usar o Software para fins diferentes daqueles para os quais foi desenvolvido ou em condições diferentes daquelas expressamente autorizadas nos termos desta licença; III- transferir, repassar, sublicenciar ou ceder o Software, total ou parcialmente, assim como praticar qualquer outro ato de permissão de uso, fruição ou disposição, provisória ou permanentemente, gratuita ou onerosamente, ficando o USUÁRIO responsável pelas conseqüências derivadas de tais ações. 3.2 O USUÁRIO não poderá fazer uso, em quaisquer circunstâncias, da marca, nome comercial, know-how ou qualquer outra informação da Opticanet. 4) CONFIDENCIALIDADE 4.1 As partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a manter sigilo sobre a propriedade intelectual, dados, informações, conhecimentos, materiais, equipamentos, documentos, informações técnicas ou comerciais e sobre o presente contrato, não podendo, em nenhuma hipótese, revelar, reproduzir ou dar conhecimento a terceiros, tanto durante o período de execução do contrato, quanto após seu término. 4.2 No caso de uma das partes ser chamada, por força de decisão judicial ou de ato de autoridade com poderes para tal, a prestar qualquer informação referente à outra, ou sobre seus documentos, dados e informações, deverá informar a autoridade encarregada de cumprir o mandado, do dever de confidencialidade a que está adstrito e comunicar o fato imediatamente à outra parte, para que esta tome as medidas cabíveis de defesa. 5) SENHAS E SEGURANÇA DA CONTA DO USUÁRIO 5.1 O USUÁRIO concorda e entende que será responsável por manter a confidencialidade das senhas relacionadas a qualquer conta que utilizar para acessar os Serviços. 5.2 De forma correspondente, o USUÁRIO concorda que será exclusivamente responsável por todas as atividades que ocorram em sua conta. 5.3 Se o USUÁRIO tomar conhecimento de qualquer uso desautorizado de sua senha ou conta, ele concorda em notificar a Opticanet imediatamente. 5.4 A Política de Privacidade da Opticanet é parte integrante do presente instrumento e demonstra o compromisso e respeito da Opticanet com a segurança e privacidade da informação fornecida pelo USUÁRIO. Aceitando o termo de uso o USUÁRIO está concordando também com a Política de Privacidade. 6) GARANTIAS E RESPONSABILIDADES 6.1 Dados/base de dados: O USUÁRIO é responsável pela utilização e gestão do conteúdo da base de dados, bem como pelos danos causados pelo seu mau uso. 6.2 Exclusões de responsabilidade: 6.2.1 Mau uso: A Opticanet não responderá por defeitos, danos ou qualquer funcionamento não adequado, proveniente do mau uso do Software ou de uso em equipamentos ou sistemas operacionais que não atendam aos requisitos mínimos previstos no site do visionlink.com.br, ou provenientes de causas alheias não imputáveis à ação ou omissão da Opticanet. 6.2.2 A CONTRATADA não se responsabilizará por eventuais interrupções nos SERVIÇOS aqui contratados que possam ser motivados por defeitos na rede pública de energia e/ou telecomunicações, ou por problemas relacionados aos recursos técnicos do USUÁRIO, tais como computador, modem, acesso à Internet. 6.2.3 Prejuízos a terceiros: A Opticanet não responderá por quaisquer danos materiais ou morais causados a terceiros, em virtude do mau uso do Software pelo USUÁRIO ou por terceiros, ou mesmo em virtude do conteúdo armazenado, processado ou enviado por seu intermédio. No caso de a Opticanet ser envolvida em qualquer demanda judicial por ação ou omissão do USUÁRIO, todas as despesas judiciais e extrajudiciais por ela suportadas deverão ser reembolsadas pelo USUÁRIO. 6.2.4 Limitação da responsabilidade: A Opticanet limita sua responsabilidade por danos causados em decorrência de vícios, defeitos ou impossibilidade do uso do Software ao valor pago pelos SERVIÇOS. 7) OUTRAS OBRIGAÇÕES 7.1 DO USUÁRIO: 7.1.1 O USUÁRIO obriga-se a respeitar todos os direitos de propriedade intelectual decorrentes da titularidade do Software. 7.2 DA Opticanet: 7.2.1 A Opticanet disponibilizará aos USUÁRIOS as atualizações pertinentes ao Software. 7.2.2 A Opticanet prestará serviço de suporte técnico, via e-mail, Skype e telefone para esclarecer dúvidas sobre a utilização do VisionLink e para registrar possíveis falhas, providenciando a devida correção das mesmas. 8) PRAZO 8.1 O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo ser denunciado por qualquer uma das partes, mediante notificação por escrito, encaminhada à outra parte via e-mail, com prazo mínimo de sete dias. 8.2 A rescisão do contrato não exime as partes da quitação de suas dívidas. 9) TRANSFERÊNCIA 9.1 Nenhuma das partes poderá, por qualquer modo, transferir os direitos e deveres provenientes deste contrato a terceiros, salvo se houver a expressa anuência da outra parte. 10) EXTINÇÃO DO CONTRATO 10.1 O descumprimento de quaisquer obrigações assumidas no presente contrato, por caso fortuito ou força maior, nos termos do Código Civil, não constitui causa de resolução contratual. 11) LEI APLICÁVEL 11.1 O presente contrato, no caso de lacuna ou conflito com a legislação, será regido por: a) Lei nº. 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, nas questões referentes à proteção de propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no Brasil; b) Lei nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para base de dados, obras literárias, artísticas e científicas, e sua aplicação supletiva aos direitos autorais referente ao software; c) Lei nº. 9.279, de 14 de maio de 1996, para direitos de propriedade industrial sobre invenção e modelo de utilidade, desenho industrial, marcas, indicações geográficas e concorrência desleal; d) Lei nº. 11.484, de 31 de maio de 2007, para equipamento de TV digital, de componentes eletrônicos semicondutores e propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados; e) Código Civil, Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para as questões referentes às pessoas, aos bens, aos fatos jurídicos, às obrigações, à empresa e à propriedade em sentido geral; f) nas questões referentes à confidencialidade, a Lei nº. 9.279/1996, artigo 195, e o Decreto nº. 1.355, de 30 de dezembro de 1994, que promulgou a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, Anexo 1C, denominado Acordo sobre Aspectos do Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (sigla TRIPS), artigo 39. 12) ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 12.1 A Opticanet se reserva o direito de alterar quaisquer condições do Contrato, devendo para tanto informar o USUÁRIO por e-mail ou qualquer outra forma efetiva de transmissão da informação. Caso o USUÁRIO não concorde com as alterações promovidas pela Opticanet, deverá manifestar-se, expressamente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da comunicação realizada pela Opticanet. 12.2 ATENÇÃO: O SILÊNCIO DO USUÁRIO NO PRAZO ORA ESTIPULADO SERÁ ENTENDIDO COMO ACEITAÇÃO AOS NOVOS TERMOS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 12.3 ATENÇÃO: O USO CONTÍNUO DOS SERVIÇOS TAMBÉM SERÁ CONSIDERADO COMO ACEITAÇÃO AOS NOVOS TERMOS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 12.4 O USUÁRIO declara expressamente estar ciente de que a não aceitação dos novos termos do Contrato facultará à Opticanet a rescisão imediata do presente Contrato, com a suspensão dos SERVIÇOS ao USUÁRIO. 12.5 Em caso de anulabilidade de uma ou mais cláusulas ou disposições do presente contrato, as demais não serão afetadas e permanecerão vigentes. 13) DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS POR ARBITRAGEM 13.1 As partes acordam expressamente que qualquer controvérsia decorrente do presente contrato ou de seus aditivos posteriores será definitivamente resolvida por arbitragem, de conformidade com a Lei nº. 9.307, de 23 de setembro de 1996, e pelos regulamentos e normas da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, por um ou mais árbitros nomeados em conformidade com tal Regulamento. As partes ainda se comprometem a manter e exigir sigilo do(s) árbitro(s) e demais colaboradores da referida Instituição sobre quaisquer informações referentes aos elementos da controvérsia submetida à arbitragem.
Li e CONCORDO com o TERMO DE USO DA FERRAMENTA "VisionLink"