O relator, deputado Zé Vitor (PL/MG), trouxe avanços no seu parecer:
-aumento do faturamento anual de R$ 10 milhões para R$ 50 milhões para empresas terem acesso ao crédito.
-aumento do prazo de financiamento da folha de 2 para 4 meses.
-aumento do limite para contratação do financiamento de 30 de junho para 31 de outubro.
-redução da contrapartida social de 100% de manutenção dos empregos para manutenção na proporção da folha que for financiada.
-possibilidade de financiamento de débitos referentes a condenações transitadas em julgado ou acordos homologados perante a Justiça do Trabalho (execuções iniciadas entre 20/3/20 e até 18 meses após o fim da pandemia); verbas rescisórias não indenizatórias pagas ou pendentes de adimplemento decorrentes de demissões sem justa causa ocorridas a partir de 6/2/2020, inclusive os eventuais débitos relativos ao FGTS correspondentes, para fins de recontratação do empregado demitido.
-proibição da utilização do financiamento para pagamento de verbas trabalhistas indenizatórias ou que tenham como fato gerador o trabalho escravo ou infantil.
O Sindióptica-SP em conjunto de outras entidades patronais do comércio apoia a matéria que é de vital importância para o comercio brasileiro, pois inclui medidas que permitirão às empresas cumprir com seus compromissos de pagamento dos salários de seus funcionários, por meio da contratação de crédito com recursos da União.
A matéria será apreciada pelo Senado Federal e para sanção Presidencial.