Chama-se de força prismática ao poder de refração que uma lente pode possuir em função apenas do ângulo formado por suas duas superfícies.
Toda lente portadora de qualquer força dióptrica, seja ela esférica ou cilíndrica, possui também, consequentemente, determinada força prismática. Nas lentes portadoras de qualquer força de vértice ou astigmática, sua força prismática se encontra distribuída por toda a lente, com exceção do centro óptico. Do centro óptico em direção à periferia da lente, essa força prismática vai aumentando gradativamente.
Uma lente afocal, ou plana, também pode possuir qualquer força prismática se suas superfícies não se acharem perfeitamente em paralelo. Neste caso, a força prismática se distribui por toda a lente, mas exatamente com a mesma força prismática em qualquer ponto. Desta forma, se uma lente afocal não apresentar suas superfícies perfeitamente em paralelo, ou seja, quando apresentarem um ângulo entre si, necessariamente qualquer raio de luz que a atravesse sofrerá sempre um desvio em direção à base do prisma, ou seja, em direção à parte mais grossa da lente, seja qual for seu ângulo de incidência.
O poder dióptrico prismático é uma função do ângulo de refração do prisma. Este poder varia segundo a razão direta da grandeza de dois elementos: índice de refração do material e ângulo formado pelas duas faces do prisma. Isto significa que a força prismática de uma lente é tanto maior quanto maior for o ângulo formado pelas suas duas superfícies, ou quanto mais alto for o índice de refração do material.
A unidade de medida da força prismática é a dioptria prismática, adotada por Prêntice e representada por delta (?) acompanhado pelo número de dioptrias prismáticas e a direção da base do prisma.
Prêntice determinou que uma dioptria prismática é a força capaz de desviar um raio luminoso em um centímetro, na distância de um metro. Desse modo, a dioptria prismática possui uma unidade angular cuja tangente é igual a 0,01, ou seja, 1/100 metros.

Existem dois motivos que podem exigir um efeito prismático na elaboração de uma lente. Um é quando a receita exige uma determinada força prismática representada pelo valor dessa força e da direção da base do prisma. É esse efeito prismático que podemos chamar de força prismática exigida na receita. Outro é quando se tem necessidade de se descentralizar o centro óptico da lente a fim de corresponder na armação com a distância naso-pupilar do cliente, dadas as limitações de diâmetro de bloco em relação ao tamanho da armação. A este segundo motivo podemos chamar de força prismática para descentralização.
Tanto na força prismática exigida na receita como para descentralização, o trabalho efetuado na lente é exatamente o mesmo. A finalidade de cada um é que se constitui na única diferença.
Prismas induzidos
Estes últimos exemplos demonstram que é possível calcular os prismas provocados em decorrência de erros nas DNPs e COs nas lentes após montagem nas armações. Estes prismas são conhecidos por prismas induzidos (induzidos por erros). Os valores destes prismas dependem, principalmente, da potência dióptrica da lente. Por menores que sejam podem gerar consequências aos usuários, por isso as medidas são tão importantes.

Os efeitos prismáticos induzidos podem ser bastante nefastos para o usuário dos óculos. Basta lembrar que os prismas podem estimular o sistema visual a convergir e/ou divergir. Portanto, pessoas que, por exemplo, têm insuficiência de convergência, ao utilizarem lentes com prismas bases nasais podem ter suas condições agravadas. Da mesma forma, pessoas que apresentam excesso de convergência, ao utilizarem lentes com prismas de bases temporais podem ter piora das suas condições.
Referências
Alex Dias. Introdução ao Cálculo de Lentes Oftálmicas. 1ª ed. São Paulo: editora Senac, 2012.
Artemir Bezerra. Óptica para Optometristas. 2ª ed. Bahia: Salvador, 2022.
Carneiro, Manuel. Óptica oftálmica em exercício. 4ª ed. Bahia: Salvador, 2015.
Artemir Bezerra
Óptico
Optometrista
Professor de Óptica
Escritor de Óptica e Optometria