Introdução
A contatologia é uma disciplina constante do ementário mínimo de habilitação dos cursos de Técnico em Óptica, Tecnólogo em Optometria e Bacharel em Optometria.
Muito embora a Contatologia esteja sofrendo grandes modificações, devido ao desenvolvimento
da tecnologia, especialmente no que diz respeito as lentes descartáveis, estas trouxeram uma
praticidade acompanhada de popularização do uso das lentes de contato surpreendente. Hoje,
em 2016, as vendas de descartáveis pelos fabricantes, está surpreendente:
Para as ópticas: 70%
Para outros: 30%
Praticamente estas modernas lentes dewscartáveis fizeram com que os departamentos
clássicos de lente de contato ficassem com menos atuação, com exceção de uns poucos
especialistas.
A adaptaçã de lentes rígidas foi se tornando escassa, mas ainda existem clientes remanescentes
que aindaas usam. As lentes rígidas são adaptadas em certos casos de correções em clientes
que já as usam tradicionalmente e nos casos de queratocone e astigmatismos irregulares, em
que elas são muito úteis, senão imprescindíveis. Existem profissionais contatologistas
especializados de alta competência que atendem casos de lente rígidas (gaz permeáveis e hidro
tóricas) com grande utilidade e aceitação especialmente e casos de ametropias especiais.
Contatologia é uma especialidade da óptica e da optometria, tanto em nível técnico como
superior. Cuida da adaptação das lentes de contato ao olho. Na realidade, os especialistas em
nível de bacharelado, tecnológico ou o técnico são os únicos profissionais da área de saúde que
tem conhecimento técnico e científico para tal função. Em nível superior estuda quatro ou dois
anos e meio e em nível técnico 1.230 horas/aula. São profissões e funções reconhecidas pela
Organização Mundial de Saúde, pela Organização das Nações Unidas, pelo Ministério do Trabalho
e Emprego, pelo Ministério da Saúde e, na Classificação Brasileira de Ocupações do M.T.E., pelo
Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria.
Suas atuações são garantidas pela Constituição Brasileira, no capítulo dos direitos individuais,
art. 5º inciso 13, o qual garante o exercício profissional de todas as profissões desde que as
instituições que os diplomaram estejam legalizadas dentro do estabelecido pelo Ministério da
Educação.
Ney Dias
Especialista em Optometria e Professor de Óptica e Contatologia