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Portaria CVS 01/2020 classifica o comércio varejista de Artigos de Óptica como atividade de médio risco

O SINDIOPTICA-SP com o compromisso sempre pautado na legislação e em defesa do varejo ótico se coloca a disposição de seus filiados para qualquer esclarecimento.

A Lei 13.874/2019 da "Liberdade Econômica" (MP 881) estabelece novas diretrizes, flexibilizando e reduzindo a burocracia, facilitando a abertura e o funcionamento das empresas, sendo um marco para o empreendedorismo no Brasil.
 
Nesse sentido não poderia ser diferente para o setor óptico, com a publicação da "Portaria CVS 1, de 22/07/2020 - Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária - Sevisa, o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante, e dá providências correlatas."  
 
A portaria traz no seu Art. 32, a comprovação da habilitação técnica nos termos da legislação em vigor. 
Art. 32 O responsável técnico pelo estabelecimento de interesse da saúde e ou pelas fontes de radiação ionizante perante a vigilância sanitária é aquele legalmente habilitado nos termos da legislação em vigor. 
 
Outro ponto importantíssimo da portaria é a classificação do CNAE 4774-1/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓPTICA, indicando como atividade de médio risco, exigindo assim a Licença Sanitária, como sempre foi orientado pelo SINDIOPTICA-SP, ou seja, a abertura de óptica, ou de estabelecimentos que queiram ou comercializam produtos ópticos somente poderão se instalar com o devido licenciamento da vigilância sanitária, com a responsabilidade do técnico em óptica, esse, amparado no artigo 88 da Lei 10.083/98, que torna obrigatória a presença do técnico responsável pelo estabelecimento de interesse à saúde.  
 
Corroborando com esse entendimento a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA publicou a Instrução Normativa DC/ANVISA nº 66 de 01/09/2020, que traz em seu artigo 3º, anexo II, a classificação do CNAE 4774-1/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓPTICA, como atividade de médio risco, sendo obrigatória a Licença Sanitária para fins de licenciamento de funcionamento.  
 
Salientamos que cabe a cada município a emissão e fiscalização do comércio de produtos ópticos. 
 
O SINDIOPTICA-SP com o compromisso sempre pautado na legislação e em defesa do varejo ótico se coloca à disposição de seus filiados para qualquer esclarecimento. 


 
Mais informações: [email protected]
Fonte: Sindióptica-SP

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