O documento foi encaminhado ao Congresso Nacional para votação. 
O acordo prevê prazos mais longos para a redução de tarifas do lado brasileiro, assegurando uma transição gradual e previsível para o mercado interno. A decisão entre os dois blocos comerciais trará reflexos ao setor óptico. No campo tarifário haverá redução nos produtos classificados nos itens equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos. As NCMs do setor estão incluídas no acordo isso deverá reduzir os impostos e, consequentemente, os preços destes produtos se exportados ou importados entre o Mercosul e a União Europeia.
As regras de origem foram modernizadas, reduzindo sua burocracia e valorizando a autodeclaração de origem feita pelo exportador. O acorro reforça o uso de normas internacionais (ISO, IEC, ITU) como base regulatória, estimulando o reconhecimento mútuo de certificações e ensaios laboratoriais.
No campo aduaneiro, a prática será com documentos eletrônicos e assinaturas digitais, aproximando os sistemas dos blocos comerciais para agilizar o desembaraço de mercadorias. E, por fim, o acordo fortalece a proteção de marcas, patentes e desenhos industriais, dando segurança jurídica para inovação, design e diferenciação de produtos.
Fonte: CNI
 
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