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OPTOMETRIA E SEU DESTINO

Optometria atual e seu destino.

Mesmo com o duro golpe dado a optometria em 1934 por Getúlio Vargas, mesmo após reconhecer a optometria em 1931, os profissionais habilitados e reconhecidos pelo Estado, atuam em sua seara.

É comum notar-se a discussão se a Carta magna de 1988 reconheceu ou não a optometria no Brasil, visto que o artigo 5° claramente afirma que é livre o exercício de qualquer profissão ou oficio atendida as qualificações que a lei estabelecer.

A União é a responsável pelo reconhecimento das profissões. Assim se há um vácuo no sistema jurídico, não há discussão sobre o exercício da função.

Em 2021 o Supremo Tribunal Federal, reconhece que a optometria é uma profissão que dentro de seus mistérios e limites, pode ser exercida pelos profissionais formados em instituições de nível superior reconhecidas pelo Estado.

Muito deve-se considerar sobre a interpretação deste julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ? ADPF 131. Os profissionais formados por instituições reconhecidas pelo Estado, através do Ministério da Educação e Cultura, que efetua a liberação dos cursos ou delega às unidades da federação a competência para tal, em cursos secundaristas de carácter técnico. E ainda pelo Ministério do Trabalho e Emprego que reconhece a profissão e suas atribuições dentro da Classificação Brasileira de Ocupações Chave 3223-05.

Qual o destino dos técnicos em optometria que cumpriram os critérios para o recebimento do grau técnico e sofrem com a discriminação da ADPF.

Vale relembrar que outras profissões antigas sofreram similar processo de evolução.

Os práticos de enfermagem ou atendentes de enfermagem, mesmo após a criação do Conselho de Enfermagem, receberam cursos de suplência e equivalência profissional para a admissão no grau de auxiliar. Assim respeitando o direito adquirido pela profissão.

Similar ocorreu com a contabilidade que considerou os técnicos habilitados, visto que possuíam diplomas legalmente emitidos, status de contador com as atribuições iguais ao nível superior.

Manicures e podólogos mesmo sem formação, passam a ser considerados habilitados tal qual graduados ou técnicos, desde que comprovem o direito adquirido pelo tempo de trabalho ou proficiência. Assim garantindo o direito adquirido e proteção aos profissionais da área atuantes.

Espera-se o bom senso do judiciário e legislador em considerar que o direito adquirido é previsão e um Estado Democrático de Direito, baseado em LAWS CIVILS, nossa base de direito com diversos precedentes.

FONTE:SONODA, R. DA SILVA, F. PEREIRA, C. OPTOMETRIA NO BRASIL:CONTEXTUALIZANDO SUA ATUAÇÃO E FUNÇÃO SOCIAL. RESISATEC; ISSN 2763-8405. DOI: 10.53612/recisatec.v1i3.37 MUNHOZ, Eduardo et al. Visão Justa: Aspectos jurídicos da optometria. Bauru: Gradus, 20
 
AUTORES Núcleo WEducar - OWP Educação: YASUDA, Flavio Sussumu; OLIVEIRA, Fabiano Paes; SILVA, Rodnil; CORREA, Daniel Gomes; CASTRO, Marcus Vasconcelos. 
Fonte: FONTE:SONODA, R. DA SILVA, F. PEREIRA, C. OPTOMETRIA NO BRASIL:CONTEXTUALIZANDO SUA ATUAÇÃO E FUNÇÃO SOCIAL. RESISATEC; ISSN 2763-8405. DOI: 10.53612/recisatec.v1i3.37 MUNHOZ, Eduardo et al. Visão Justa: Aspectos jurídicos da optometria. Bauru: Gradus, 20

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