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Decreto define como as embalagens plásticas pós-consumo devem ser coletadas ou recicladas

O decreto 12.688/2025, de 21 de outubro do ano passado, que trata do sistema de logística reversa de embalagens plásticas define como elas devem ser coletadas, recicladas ou reaproveitadas em vez de simplesmente descartadas.

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A legislação obriga praticamente todo o setor produtivo e comercial a estruturar um sistema rastreado, auditado e com metas claras de retorno e conteúdo reciclado.

O decreto estabelece metas anuais, regionais e nacionais assim como multas que variam de R$ 5.000 a R$ 50 milhões, dependendo da gravidade, reincidência e porte da empresa. Portanto esteja atento ao decreto 12.688/2025. O prazo final para entrega do relatório é 30 de julho.


Fonte: Abióptica
 
Sobre a Abióptica

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Fonte: Abióptica

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