Uma decisão, em caráter liminar, proíbe as operadoras de TV a cabo de cobrar pelo ponto-extra em residências que tem dois, três ou mais pontos de recepção de imagem.
De acordo com decisão da juíza Cynthia Thomé, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, "a cobrança pela utilização do ponto-extra afronta as normas regulamentares".
Segundo a juíza, as operadoras deveriam cobrar uma mensalidade por unidade domiciliar, como prevê norma da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
A decisão reconhece, no entanto, o direito das TVs de cobrar pela instalação do ponto-extra e manutenção da rede. A sentença foi emitida como resposta a uma ação apresentada pelo Procon de São Paulo, que considera a cobrança de ponto-extra uma prática abusiva. A empresa que desobedecer a regra poderá ser multada em R$ 30 mil diários.
Há três anos anos, diferentes decisões da Anatel e de tribunais de várias instâncias permitem e proíbem a cobrança do ponto-extra. Na prática, no entanto, as operadoras nunca deixaram de cobrar pelo serviço.
Para evitar problemas legais, as empresas de TV paga disfarçam a cobrança do ponto-extra como aluguel de decodificador. O Procon, porém, afirma que fiscalizará a prática e pode voltar à Justiça se perceber novos abusos.