Conforme aprovado em Assembleia Geral Extraordinária do Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico no Estado de São Paulo - SINDIÓPTICA SP, realizada em 20/08/2024, e previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025, a 2ª parcela da Contribuição Assistencial Patronal vence em 30/04/2025.
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