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Contribuição Assistencial 2025 - 2ª parcela

A contribuição é obrigatória para todos os estabelecimentos (matriz e filiais), com base no art. 513, "e", da CLT e na decisão do STF (Tema 935), que confirmou sua constitucionalidade.

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Conforme aprovado em Assembleia Geral Extraordinária do Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico no Estado de São Paulo - SINDIÓPTICA SP, realizada em 20/08/2024, e previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025, a 2ª parcela da Contribuição Assistencial Patronal vence em 30/04/2025.

Para maiores informações, clique aqui.

Fonte: Sindióptica-SP

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