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REPIS 2025/2026 - Vantagem exclusiva para ópticas regulares!

Pague menos na contratação com respaldo da Convenção Coletiva 2025/2026 e economize mais R$ 2.500 por funcionário por ano.

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O REPIS - Regime Especial de Piso Salarial, é um sistema previsto em Convenção Coletiva de Trabalho 2024-2025, Cláusula 4, que tem como objetivo dar um tratamento diferenciado às Empresas de Pequeno Porte, Microempresas e Microempreendedores Individuais (MEI&rsquos).

 Para os efeitos desta cláusula, considera-se a pessoa jurídica que aufira receita bruta anual, nos seguintes limites: Empresas de Pequeno Porte (EPP) aquela com faturamento superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) Microempresa (ME) aquela com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e MEI aquela com faturamento anual de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais). Na hipótese de legislação superveniente que viera alterar esses limites, prevalecerão os novos valores fixados.

Como funciona?

Na prática, as empresas que aderirem ao REPIS poderão praticar valores de pisos salariais diferenciados daqueles praticados pelas demais empresas. O REPIS deve ser renovado todos os anos, após o fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho, pois seu período vigente encerra junto com a Convenção Coletiva de Trabalho.

Fonte: Sindióptica-SP

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