Em 01 de fevereiro de 2016, entrou em vigor no Município de São Paulo a Portaria nº 1.779/2015 - que tem como objetivo regulamentar o funcionamento de estabelecimentos do comércio varejistas de artigos ópticos e laboratórios ópticos. Com intuito de prevenir e esclarecer as principais dúvidas dos empresários do setor referente à fiscalização sanitária, abaixo enumeramos os principais pontos que são inspecionados:
- ESTRUTURA FÍSICA GERAL
a) Ambiente em bom estado de conservação, higiene e limpeza.
b) Paredes de acabamento liso, impermeável, de cor clara, livre de bolor, rachadura e descascamento;
c) Piso de material liso, resistente, impermeável, lavável e de fácil higienização;
d) Teto de acabamento liso, impermeável, de cor clara, livre de rachadura, descascamento e bolor;
e) Sanitários com sabonete líquido, papel toalha, papel higiênico e lixeira com pedal.
- PROCESSOS DE TRABALHO, ASPECTOS IMPORTANTES
a) Ausência de consultório oftalmológico nas dependências dos estabelecimentos;
b) Ausência de indicação de oftalmologista;
c) Ausência de cartazes, anúncios com oferecimento de exame de vista;
d) Venda de lentes de grau ocorre somente com prescrição médica;
e) Descarte de lentes descartáveis, quando realiza adaptação de lentes de contato;
CONTROLE INTEGRADO DE PRAGAS
a) Programa integrado de controle de pragas e respectivo certificado atualizado;
b) Comprovante de Qualidade de água utilizada no estabelecimento e limpeza da caixa d'água por empresa credenciada pela VISA.
RECURSOS HUMANOS
a) Possuir responsável técnico, devidamente habilitado;
b) Estabelecimentos que realizam adaptação de lentes de contato deve possuir responsável técnico habilitado para realizar este procedimento.
DOCUMENTOS SOLICITADOS E VERIFICADOS
a) O estabelecimento deve possuir Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde - CMVS, devidamente atualizado;
b) Contrato de terceirização de serviços ópticos com empresa regularizada junto aos órgãos sanitários competentes, quando o comércio varejista não possuir laboratório próprio;
c) Registro dos serviços executados para cada cliente por um período mínimo de 05 anos;
d) Livro de registro das receitas aviadas no comércio varejista de artigos ópticos;
e) Documento que comprove a capacitação do técnico em óptica;
f) Comprovante de Vistoria do Corpo de Bombeiros, atestando inexistência de riscos e periculosidade.
A Portaria nº 1779/2015-SMS.G, encontra-se disponível na íntegra em nosso site:www.sindioptica-sp.com.br, na área legislação.
O SINDIÓPTICA-SP, luta incessantemente em defesa do empresário e pela legalização do ramo óptico. Os serviços e orientações junto a Vigilância Sanitária são realizados sem custos para todos os associados. Conte conosco!