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Sindióptica-SP informa todo setor a nova Portaria

Comunicado Importante: Portaria nº 1779/2015-SMS.G

Em 01 de fevereiro de 2016, entrou em vigor no Município de São Paulo a Portaria nº 1.779/2015 - que tem como objetivo regulamentar o funcionamento de estabelecimentos do comércio varejistas de artigos ópticos e laboratórios ópticos. Com intuito de prevenir e esclarecer as principais dúvidas dos empresários do setor referente à fiscalização sanitária, abaixo enumeramos os principais pontos que são inspecionados:
 
- ESTRUTURA FÍSICA GERAL

a)   Ambiente em bom estado de conservação, higiene e limpeza.
b)   Paredes de acabamento liso, impermeável, de cor clara, livre de bolor, rachadura e descascamento;
c)   Piso de material liso, resistente, impermeável, lavável e de fácil higienização;
d)   Teto de acabamento liso, impermeável, de cor clara, livre de rachadura, descascamento e bolor;
e)   Sanitários com sabonete líquido, papel toalha, papel higiênico e lixeira com pedal.
 
- PROCESSOS DE TRABALHO, ASPECTOS IMPORTANTES

a)   Ausência de consultório oftalmológico nas dependências dos estabelecimentos;
b)   Ausência de indicação de oftalmologista;
c)   Ausência de cartazes, anúncios com oferecimento de exame de vista;

d)   Venda de lentes de grau ocorre somente com prescrição médica;
e)   Descarte de lentes descartáveis, quando realiza adaptação de lentes de contato;
 
CONTROLE INTEGRADO DE PRAGAS

a)   Programa integrado de controle de pragas e respectivo certificado atualizado;
b)   Comprovante de Qualidade de água utilizada no estabelecimento e limpeza da caixa d'água por empresa credenciada pela VISA.
 
RECURSOS HUMANOS

a)   Possuir responsável técnico, devidamente habilitado;
b)   Estabelecimentos que realizam adaptação de lentes de contato deve possuir responsável técnico habilitado para realizar este procedimento.
 
DOCUMENTOS SOLICITADOS E VERIFICADOS

a)   O estabelecimento deve possuir Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde - CMVS, devidamente atualizado;
b) Contrato de terceirização de serviços ópticos com empresa regularizada junto aos órgãos sanitários competentes, quando o comércio varejista não possuir laboratório próprio;
c) Registro dos serviços executados para cada cliente por um período mínimo de 05 anos;
d) Livro de registro das receitas aviadas no comércio varejista de artigos ópticos;
e) Documento que comprove a capacitação do técnico em óptica;
f)  Comprovante de Vistoria do Corpo de Bombeiros, atestando inexistência de riscos e periculosidade.
 
A Portaria nº 1779/2015-SMS.G, encontra-se disponível na íntegra em nosso site:www.sindioptica-sp.com.br, na área legislação.

O SINDIÓPTICA-SP, luta incessantemente em defesa do empresário e pela legalização do ramo óptico. Os serviços e orientações junto a Vigilância Sanitária são realizados sem custos para todos os associados. Conte conosco!
 
Maiores dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: [email protected] ou Tel. 3259.5826
Fonte: Sindióptica - SP

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