O SindiópticaSP preparou um resumo com os principais pontos:
Principais Obrigações da Óptica com Optometrista no local
* Licença Sanitária obrigatória - utilizar o CNAE 8650-0/99
* Cadastro no CNES - manter dados sempre atualizados
* Cartaz visível ao público - informando que o atendimento é feito por profissional não médico
Infraestrutura mínima obrigatória:
- Sala de exame com distância entre 4,5m a 6,1m da tabela de optotipos (ou 3m com espelho)
- Área de recepção proporcional à demanda
- Pia para higiene das mãos e sanitário
* Entrega imediata da receita ao paciente, sem condicionar à compra
* Registro atualizado dos atendimentos acessível à fiscalização
* Formação superior em optometria com certificado reconhecido pelo MEC.
Clique aqui para acessar a Portaria CVS nº 6/2025 na integra.
Em caso de dúvidas:
Telefone e WhatsApp: (11) 3256-6011
E-mail: [email protected]
Entre em contato com o SindiópticaSP. Nossa equipe está pronta para orientar os filiados sobre os procedimentos exigidos.