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Regras para Estabelecimentos com Optometrista - Portaria CVS nº 6/2025

A nova Portaria CVS nº 6/2025, publicada em 26 de maio de 2025, disciplina o funcionamento de estabelecimentos que prestam assistência por optometrista de nível superior no Estado de São Paulo.

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O SindiópticaSP preparou um resumo com os principais pontos:

Principais Obrigações da Óptica com Optometrista no local

* Licença Sanitária obrigatória - utilizar o CNAE 8650-0/99
* Cadastro no CNES - manter dados sempre atualizados
* Cartaz visível ao público - informando que o atendimento é feito por profissional não médico

Infraestrutura mínima obrigatória:

- Sala de exame com distância entre 4,5m a 6,1m da tabela de optotipos (ou 3m com espelho)
- Área de recepção proporcional à demanda
- Pia para higiene das mãos e sanitário

* Entrega imediata da receita ao paciente, sem condicionar à compra
* Registro atualizado dos atendimentos acessível à fiscalização
* Formação superior em optometria com certificado reconhecido pelo MEC.

Clique aqui para acessar a Portaria CVS nº 6/2025 na integra.

Em caso de dúvidas:

Telefone e WhatsApp: (11) 3256-6011
E-mail: [email protected]

Entre em contato com o SindiópticaSP. Nossa equipe está pronta para orientar os filiados sobre os procedimentos exigidos.

Fonte: Sindióptica-SP

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